Itaocara | Repudiamos a cassação do Prefeito Gelsimar Gonzaga

A Câmara de vereadores votou pela cassação do mandato do Prefeito de Itaocara Gelsimar Gonzaga (PSOL). Repudiamos essa votação, pois a Câmara de vereadores de Itaocara, composta por representantes dos fazendeiros e empresários, não tem nenhuma moral para julgar ou fiscalizar quem quer que seja. Ali, com a exceção do companheiro Fernando Arcênio do PSOL, todos foram eleitos com votos comprados e todos buscaram manter a Prefeitura como seu balcão de negócios, acostumados com as negociatas espúrias do passado.

Nós da CST, enquanto permanecemos nessa administração, até dezembro de 2014, fomos parte do enfrentamento e da negação deste modelo podre e falido de governabilidade corrupta que impera em todo o país. Fruto deste combate, ainda no inicio da gestão, a Câmara tentou derrubar o prefeito Gelsimar uma primeira vez em 2013, tentativa que barramos com muita mobilização e através da justiça. Naquela época a alegação era sobre supostos requerimentos não respondidos, e hoje alegam problemas em suplementações, duas alegações meramente burocráticas, extremamente secundárias e praticamente irrelevantes.

Ou seja, 10 vereadores decidiram pela cassação, sem nenhum motivo, sem nenhuma consulta ao povo, de costas para a mobilização que ocorreu na véspera da votação.

Por fim, a única forma de reverter essa cassação é através da mobilização popular. Portanto, é preciso retomar o processo de organização na base. É preciso uma nova assembléia popular geral na cidade para discutir a continuidade da luta. Convocar reuniões e assembléias em cada bairro de Itaocara e ganhar a população para se mobilizar contra a cassação. Pois não podemos confiar no julgamento da Justiça. É preciso convocar assembleias dos trabalhadores e trabalhadoras e incluir esse tema na pauta da campanha salarial dos servidores. É preciso utilizar o clima de “paralisação” que impera na cidade para construir uma greve geral em Itaocara para derrotar a câmara de vereadores e os oligarcas da cidade e reverter à cassação.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2016.

CST-PSOL
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